PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, SUCESSÓRIO E DIREITO DE FAMÍLIA
Nosso escritório possui ampla experiência em planejamentos patrimoniais, com o objetivo de simplificar as sucessões e mitigando ou mesmo evitando eventuais disputas entre herdeiros.
Além de evitar eventuais disputas entre herdeiros, planejamentos patrimoniais podem ser realizados e estruturados de forma a propiciar uma série de vantagens tributárias.
O planejamento patrimonial e sucessório permite uma melhor organização e reestruturação do patrimônio familiar, principalmente por antecipar e resolver questões que possam surgir na sucessões de sócios ou acionistas, assegurando a preservação da governança corporativa.
Entre as atividades, destacam-se:
Atuação em ações declaratórias de união estável e em ações de dissolução de união estável, consensuais ou litigiosas;
Atuação em divórcios extrajudiciais e judiciais, consensuais ou litigiosos;
Atuação em inventários extrajudiciais e judiciais, consensuais ou litigiosos, incluindo, quando necessário, negociações relacionadas à partilha dos bens inventariados, de modo a abreviar a conclusão desses processos;
Criação de holdings familiares e elaboração de diretivas antecipadas em vida, tais como mandato duradouro e testamento vital para, por exemplo, prever atos a serem praticados em casos de incapacidade temporária (internações hospitalares prolongadas e outros);
Elaboração de escrituras públicas de emancipação, de união estável e de dissolução de união estável;
Elaboração de testamentos públicos ou particulares;
Estipulação de cláusulas restritivas em doações e testamentos, tais como impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão;
Negociações e mediação relacionadas à partilha de bens, às regras aplicáveis à guarda dos filhos e ao pagamento de pensões alimentícias, tanto em divórcios quanto em dissoluções de uniões estáveis;
Partilhas em vida ou adiantamentos, na medida do possível, das legítimas dos herdeiros legais necessários;
Realização de doações em adiantamento de legítima e/ou de doações da parte disponível; e
Reorganização e reestruturação de empresas familiares.